terça-feira, 9 de novembro de 2010

Lei do apadrinhamento civil: o que é?

Hoje vinha no carro a ouvir o noticiário quando ouvi uma noticia sobre esta lei... Ai«o chegar ao trabalho, abri o mail e também tinha uma reflexão sobre a dita lei. Confesso que ainda não fui pesquisar e ler a lei, mas estou muito interessada, porque em torno dela, as opiniões dividem-se e apesar de não ter sido largamente divulgada na comunicação social, é sem dúvida uma lei que vem alterar de alguma forma, comportamentos e mentalidades.
Quando ler deixo aqui a minha modesta opinião, até lá transcrevo um texto de quem sabe o que diz.

" Apadrinhamento civil. O Simplex da adopção?
Fonte: Ionline
Data: 06-11-2010
Autor: Sílvia Caneco
Tema: Crianças e Jovens

Dentro de dias vai ser possível acolher crianças, mas sem que estas quebrem
o vínculo com os pais biológicos. Especialistas duvidam da eficácia

Menos demorado do que um processo de adopção e mais duradouro e estável do
que um processo de acolhimento familiar. O apadrinhamento civil - a nova
figura jurídica que permite acolher uma criança ou jovem em risco desde que
não se quebrem os laços com a família biológica - entra em vigor dentro de
50 dias e é uma espécie de Simplex da adopção. Resolve os casos em que os
menores não reúnem as condições para ser adoptados e é, pelo menos, mais
rápido do que um processo de adopção: no prazo de seis meses, quem
apresentar candidatura terá resposta a indicar se está ou não habilitado a
ser padrinho civil. Só que é necessário que os pais biológicos concordem com
o apadrinhamento. E que, depois de estabelecido o compromisso, os padrinhos
civis aceitem receber visitas da família de origem do afilhado em casa,
concordem com o envio de fotos ou outros documentos de imagem a documentar o
crescimento da criança e, ainda, se esforcem para que o vínculo aos
progenitores não seja quebrado.


Falhas

A obrigatoriedade da manutenção dos laços com a família de origem é um dos
pontos que os especialistas criticam nesta nova figura jurídica. Luís
Villas-Boas, psicólogo e director do Refúgio Aboim Ascensão, alerta para "o
efeito perturbador" que o contacto com as duas famílias pode ter na criança
ou no jovem apadrinhado. "Essa divisão por pais e padrinhos pode dificultar
a construção de um projecto de vida", avisa. Villas-Boas - que foi
responsável pela Comissão de Revisão da Lei da Adopção - socorre-se ainda do
fracasso da adopção restrita (modalidade que prevê continuação dos contactos
com a família biológica mas que quase não é escolhida pelos candidatos a
adopção) para mostrar que "poucos serão os que querem adoptar uma criança,
mantendo a família de origem por perto".

A advogada Lídia Branco também duvida que a nova figura criada para integrar
estas crianças num ambiente familiar "resolva o problema do número de
crianças institucionalizadas no país" - em 2009, 9563 crianças estavam em
instituições de acolhimento. Para a advogada, o primeiro entrave ao êxito do
regime é desde logo a necessidade do aval da família biológica ao
apadrinhamento. "Não podemos generalizar, mas a verdade é que muitas destas
crianças vêm de famílias desestruturadas" que "nem sempre têm discernimento
para aferir o que é melhor para os seus filhos", justifica, apontando outros
entraves ao sucesso da medida, como a necessidade de manutenção de contacto
entre a criança e a família biológica.

Os padrinhos, que devem ter mais de 25 anos e condições económicas, sociais
e emocionais confirmadas pela Segurança Social, passam a assumir as
responsabilidades parentais e a beneficiar dos direitos de pais (para
efeitos de dedução fiscal ou protecção social) mas não os substituem: o
apadrinhamento só poderá avançar se os pais biológicos aceitarem acompanhar
o crescimento dos filhos. "Poucas pessoas estarão disponíveis para receber
uma criança em casa e sujeitar-se à intervenção dos pais e poucos destes
pais terão o discernimento e o querer para acompanharem a sua educação e o
seu crescimento", avisa Lídia Branco.


Vantagens

O apadrinhamento civil tem, no entanto, a vantagem de resolver casos em que
a adopção não era uma alternativa e assim ser mais uma medida para diminuir
o número de crianças institucionalizadas. "Há crianças que ficam em
instituições durante anos e anos porque os pais biológicos não autorizam a
adopção", aponta a advogada. "Tendo em conta que em Portugal se cultiva o
depósito de crianças em centros de acolhimento, se isto servir para resolver
três ou quatro casos seria óptimo", realça Luís Villas-Boas, aproveitando
para criticar "o atraso de um ano" na regulamentação do regime jurídico do
apadrinhamento civil (estava previsto que a regulamentação da lei demorasse
apenas 120 dias a contar da data da sua publicação em Diário da República,
em Setembro de 2009).

Além de ser um processo mais célere do que o da adopção, o apadrinhamento
civil "impede que haja um sentimento de perda por parte da família
biológica", já que nesse regime "os pais perdem todos os direitos sobre a
criança", esclarece a advogada.

Por outro lado, estimula um projecto de vida e não uma "educação a prazo",
como acontece no caso do acolhimento familiar. "Os acolhedores criam laços
afectivos óbvios mas nunca podem entender a criança como sua, porque são
sempre famílias transitórias. Neste caso falamos de um acolhimento a título
definitivo", explica Lídia Branco.

A advogada entende que uma das formas de contornar as lacunas deste regime e
estimular o apadrinhamento passaria por estabelecer uma retribuição mensal,
como já acontece com as famílias de acolhimento. "Existem muitas famílias
que gostavam de acolher uma criança mas não conseguem suportar os custos de
a educar. Uma prestação mensal traria mais candidatos a acolhedores e
esvaziaria as instituições."

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